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ToggleO que o produtor rural deve saber sobre a tributação de pessoa física e jurídica
Entenda como funciona a tributação do produtor rural pessoa física e jurídica para se manter em dia com suas obrigações fiscais
A tributação de pessoa física e jurídica em atividade rural possui algumas peculiaridades definidas em legislação.
Portanto, para evitar transtornos futuros, o produtor rural deve manter todas as suas obrigações fiscais em dia.
Ou seja, todos os tributos devem ser recolhidos e o regime de tributação deve ser aquele que melhor se adeque ao produtor, desde que em conformidade com o aspecto legal.
Este artigo apresenta informações importantes a respeito da tributação de pessoa física e jurídica do produtor rural. Leia com atenção!
Tributação de pessoa física e jurídica na atividade rural: como ela ocorre?
A tributação de pessoa física e jurídica obedece critérios estabelecidos pelas normas brasileiras.
O produtor rural definido como pessoa física é aquele que produz numa escala menor, tendo como característica uma receita também menor.
Já que não possui CNPJ, esse profissional tem atividades mais restritas, como, por exemplo, a compra de alguns produtos.
A Pessoa Jurídica, apesar da possibilidade de maior desenvolvimento, possui responsabilidades maiores, inclusive sua carga tributária.
Confira.
Tributação de pessoa física
Entre as principais obrigações fiscais a serem cumpridas pela pessoas físicas, destacamos os seguintes tributos.
- IR – Imposto de Renda: a apuração deste imposto ocorre obrigatoriamente por meio do Livro Caixa;
- ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços: a competência deste tributo é estadual, logo a sua alíquota varia conforme cada unidade da Federação;
- FUNRURAL – é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;
- Contribuição Sindical Rural – tributo obrigatório;
- ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Esse tributo é proporcional ao tamanho da terra.
Além do recolhimento dos impostos, o produtor geral pessoa física deve realizar a emissão de notas fiscais.
Tributação de pessoa jurídica
A diferença principal entre a tributação de pessoa física e jurídica é a alíquota dos tributos a serem recolhidos.
Além disso, há uma quantidade maior de tributos. A Pessoa Jurídica deve recolher:
- CSLL;
- IRPJ;
- PIS;
- Cofins;
- Tributos exclusivos da atividade rural.
A fórmula para calcular esses tributos vai depender do regime tributário em que a empresa está enquadrada.
Os regimes tributários são: Simples Nacional (pequenas e médias empresas), Lucro Presumido e Lucro Real.
A escolha entre Lucro Presumido e Real vai depender de alguns critérios estabelecidos pela legislação.
No entanto, apesar de os custos tributários serem maiores, possuir um CNPJ traz vantagens ao produtor rural.
O Estado oferece muitos benefícios ao produtor, principalmente em forma de crédito e maior segurança financeira.
Muitas vezes, o produtor fica na dúvida do que é melhor, principalmente o produtor que está iniciando suas atividades.
Neste caso, a melhor alternativa é contar com assessoria de profissionais especializados.
Dessa forma, é possível analisar melhor as vantagens e desvantagens de cada um.
Conte com a Líder Soluções Contábeis para garantir a melhor tributação
Apesar de a tributação de pessoa física e jurídica em atividade rural ter um tratamento diferenciado pela legislação, não é um aspecto fácil.
A depender de alguns elementos, pode ser vantajoso escolher um regime diferente do atual enquadramento ou ainda entender se é melhor continuar como pessoa física.
Para tomar as decisões corretas, é preciso avaliar cada situação, compreendendo informações importantes, como tamanho e tipo de atividade.
Sendo assim, o auxílio de contadores é primordial a fim de que o produtor rural reduza custos tributários e aumente assim seu lucro.
Por isso, não hesite em contar com a Líder Soluções Contábeis!
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