Tributação de pessoa física e jurídica: como funciona para o produtor rural?

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 O que o produtor rural deve saber sobre a tributação de pessoa física e jurídica

Entenda como funciona a tributação do produtor rural pessoa física e jurídica para se manter em dia com suas obrigações fiscais

A tributação de pessoa física e jurídica em atividade rural possui algumas peculiaridades definidas em legislação.

Portanto, para evitar transtornos futuros, o produtor rural deve manter todas as suas obrigações fiscais em dia.

Ou seja, todos os tributos devem ser recolhidos e o regime de tributação deve ser aquele que melhor se adeque ao produtor, desde que em conformidade com o aspecto legal.

Este artigo apresenta informações importantes a respeito da tributação de pessoa física e jurídica do produtor rural. Leia com atenção!

Tributação de pessoa física e jurídica na atividade rural: como ela ocorre?

A tributação de pessoa física e jurídica obedece critérios estabelecidos pelas normas brasileiras.

O produtor rural definido como pessoa física é aquele que produz numa escala menor,  tendo como característica uma receita também menor.

Já que não possui CNPJ, esse profissional tem atividades mais restritas, como, por exemplo,  a compra de alguns produtos.

A Pessoa Jurídica, apesar da possibilidade de maior desenvolvimento, possui responsabilidades maiores, inclusive sua carga tributária.

Confira.

Tributação de pessoa física 

Entre as principais obrigações fiscais a serem cumpridas pela pessoas físicas, destacamos os seguintes tributos.

  • IR – Imposto de Renda: a apuração deste imposto ocorre obrigatoriamente por meio do Livro Caixa; 
  • ICMS – Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços: a competência deste tributo é estadual, logo a sua alíquota varia conforme cada unidade da Federação;
  • FUNRURAL – é o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural;
  • Contribuição Sindical Rural – tributo obrigatório;
  • ITR – Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural. Esse tributo é proporcional ao tamanho da terra.

Além do recolhimento dos impostos, o produtor geral pessoa física deve realizar a emissão de notas fiscais.

Tributação de pessoa jurídica

A diferença principal entre a tributação de pessoa física e jurídica é a alíquota dos tributos a serem recolhidos.

Além disso, há uma quantidade maior de tributos. A Pessoa Jurídica deve recolher:

  • CSLL;
  • IRPJ;
  • PIS;
  • Cofins;
  • Tributos exclusivos da atividade rural.

A fórmula para calcular esses tributos vai depender do regime tributário em que a empresa está enquadrada.

Os regimes tributários são: Simples Nacional (pequenas e médias empresas), Lucro Presumido e Lucro Real.

A escolha entre Lucro Presumido e Real vai depender de alguns critérios estabelecidos pela legislação.

No entanto, apesar de os custos tributários serem maiores, possuir um CNPJ traz vantagens ao produtor rural.

O Estado oferece muitos benefícios ao produtor, principalmente em forma de crédito e maior segurança financeira.

Muitas vezes, o produtor fica na dúvida do que é melhor, principalmente o produtor que está iniciando suas atividades.

Neste caso, a melhor alternativa é contar com assessoria de profissionais especializados. 

Dessa forma, é possível analisar melhor as vantagens e desvantagens de cada um.

Conte com a Líder Soluções Contábeis para garantir a melhor tributação

Apesar de a tributação de pessoa física e jurídica em atividade rural ter um tratamento diferenciado pela legislação, não é um aspecto fácil.

A depender de alguns elementos, pode ser vantajoso escolher um regime diferente do atual enquadramento ou ainda entender se é melhor continuar como pessoa física.

Para tomar as decisões corretas, é preciso avaliar cada situação, compreendendo informações importantes, como tamanho e tipo de atividade.

Sendo assim, o auxílio de contadores é primordial a fim de que o produtor rural reduza custos tributários e aumente assim seu lucro.

Por isso, não hesite em contar com a Líder Soluções Contábeis!

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O que o produtor rural deve saber sobre a tributação de pessoa física e jurídica. Para saber mais do assunto, leia o artigo que preparamos!
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