Recolhimento de tributos, emissão de nota fiscal, LCDPR… As obrigações tributárias dos produtores rurais podem se tornar um tanto confusas, não é?
Sabemos que todo contribuinte deve pagar seus tributos mensalmente. Mas quais são as normas que devem ser seguidas pelos produtores rurais para evitar complicações? Neste artigo, vamos conferir as principais obrigações que você deve acompanhar!
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ToggleQuais são as obrigações tributárias de produtores rurais?
Quando falamos das obrigações tributárias de produtores rurais, a primeira coisa que temos que ter em mente é que esses profissionais recebem um tratamento diferenciado da legislação brasileira.
O produtor rural que atua como pessoa física possui uma atuação em uma escala menor que uma empresa que atua no mesmo segmento. Por conta disso, ele tem obrigações tributárias simplificadas e menos onerosas.
Porém, quais são as obrigações que devem ser seguidas pelos produtores rurais? Veja só:
1. Tributação do produtor rural
A primeira das obrigações tributárias do produtor rural é justamente o recolhimento dos tributos. São 5 os tributos que devem ser pagos:
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços);
- IR (Imposto de Renda);
- Contribuição Sindical Rural;
- FUNRURAL (Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural);
- ITR (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural).
2. Emissão de nota fiscal nas vendas
Os produtores rurais devem fazer a emissão de nota fiscal em suas vendas. Atualmente, esse processo pode ser feito de forma eletrônica com a NFP-e (nota fiscal de produtor rural eletrônica) – que substitui os antigos métodos de emissão, o talão de papel (modelo 4) ou a nota fiscal avulsa.
3. Envio do Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR)
Por fim, o produtor rural também deve enviar anualmente o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).
O LCDPR funciona como a escrituração dos registros contábeis dos produtores rurais pessoas físicas que possuem um agronegócio, com faturamento anual de até R $4,8 milhões.
É importante notar que o LCDPR deve ser enviado à Receita Federal até o final do prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do respectivo ano-calendário – que em 2022 foi até o dia 31 de maio.
Contudo, quais informações devem constar no LCDPR? As principais informações solicitadas são:
- CPF ou CNPJ do produtor rural;
- Identificação do imóvel rural;
- Data de entrada e saídas das movimentações;
- Número dos documentos usados nos processos de compra de recursos, como recibos, notas fiscais e folhas de pagamento dos funcionários;
- Dados bancários, nos casos em que houve movimentação de recursos financeiros;
- Lançamentos referentes à atividade rural, como gastos com custos;
- Informações a respeito da folha de pagamento;
- Total das movimentações e saldo final.
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