Lucro Presumido x Simples Nacional: Saiba todas as diferenças!

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Lucro presumido: As principais diferenças do Simples Nacional! 

Confira, em nosso artigo, tudo que você precisa saber sobre o Lucro Presumido e as diferenças com o Simples Nacional! 

O lucro presumido, é uma das opções de regime tributário mais comuns para empresários que ultrapassam o limite do Simples Nacional. 

Mas afinal, você sabe como ele funciona e quais as diferenças dele com o Simples Nacional?

Caso não saiba, leia nosso artigo e saiba tudo que você precisa saber sobre essa tributação tão fundamental!

Saiba mais sobre tributação em:

Impostos do Simples Nacional: como funcionam? Entenda!

Como obter os créditos tributários em sua empresa?

Enquadramento Simples Nacional: 5 Benefícios para sua Empresa!

O que é o Lucro Presumido?

Em resumo, ele é um regime tributário que calcula o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa a partir de uma tabela fixa de presunção, baseada no percentual de lucro anual. 

Ou seja, a Receita Federal presume que uma parte do faturamento da empresa é o seu lucro, sem considerar as suas despesas e custos reais. 

A princípio, esse percentual varia conforme a atividade da empresa, podendo ser de 8%, 16%, 32% ou 1,6%.

Ocasionalmente, ele é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam obrigadas a optar pelo Lucro Real, outro regime tributário que considera o lucro efetivo da empresa. 

Além disso, essa tributação é mais vantajosa para empresas com uma margem de lucro alta e poucas despesas dedutíveis, como aluguel, energia, salários.

Quais as principais diferenças entre Lucro Presumido e Simples Nacional?

Em suma, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que reúne oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). 

Eventualmente, o Simples Nacional é voltado para as Micro e Pequenas Empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, e para os Microempreendedores Individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil por ano.

Certamente, a principal diferença entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional é que o Simples Nacional tem alíquotas variáveis, que dependem do faturamento e da atividade da empresa.

Enquanto o Lucro Presumido tem alíquotas fixas, que dependem apenas da atividade da empresa. 

Além disso, o Simples Nacional tem uma forma de cálculo mais simples e menos burocrática, enquanto o Lucro Presumido exige mais obrigações acessórias e controles fiscais.

Quais os benefícios do Lucro Presumido e Simples Nacional?

Tanto o Lucro Presumido quanto o Simples Nacional podem oferecer benefícios para as empresas, dependendo do seu perfil e das suas características. Veja alguns exemplos:

De fato, o Lucro Presumido pode ser benéfico para empresas com uma lucratividade alta e que não se enquadram no Simples Nacional, pois podem pagar menos impostos do que no Lucro Real. 

Ademais, o Lucro Presumido permite que a empresa distribua os lucros aos sócios sem incidência de impostos, desde que não ultrapassem os limites da presunção.

O Simples Nacional pode ser benéfico para empresas que têm um faturamento baixo ou médio e que se enquadram nas atividades permitidas pelo regime, pois podem pagar menos impostos do que no Lucro Presumido ou no Lucro Real. 

Por fim, o Simples Nacional facilita a gestão tributária da empresa por unificar o pagamento dos impostos, em uma única guia, e reduz as obrigações acessórias.

Saiba qual regime tributário se encaixa melhor em sua empresa! 

Nós, da Líder Soluções Contábeis, te auxiliamos a definir o regime tributário mais vantajoso para você e sua empresa!

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