Lucro presumido: As principais diferenças do Simples Nacional!
Confira, em nosso artigo, tudo que você precisa saber sobre o Lucro Presumido e as diferenças com o Simples Nacional!
O lucro presumido, é uma das opções de regime tributário mais comuns para empresários que ultrapassam o limite do Simples Nacional.
Mas afinal, você sabe como ele funciona e quais as diferenças dele com o Simples Nacional?
Caso não saiba, leia nosso artigo e saiba tudo que você precisa saber sobre essa tributação tão fundamental!
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O que é o Lucro Presumido?
Em resumo, ele é um regime tributário que calcula o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa a partir de uma tabela fixa de presunção, baseada no percentual de lucro anual.
Ou seja, a Receita Federal presume que uma parte do faturamento da empresa é o seu lucro, sem considerar as suas despesas e custos reais.
A princípio, esse percentual varia conforme a atividade da empresa, podendo ser de 8%, 16%, 32% ou 1,6%.
Ocasionalmente, ele é indicado para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões e que não sejam obrigadas a optar pelo Lucro Real, outro regime tributário que considera o lucro efetivo da empresa.
Além disso, essa tributação é mais vantajosa para empresas com uma margem de lucro alta e poucas despesas dedutíveis, como aluguel, energia, salários.
Quais as principais diferenças entre Lucro Presumido e Simples Nacional?
Em suma, o Simples Nacional é um regime tributário simplificado, que reúne oito impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Eventualmente, o Simples Nacional é voltado para as Micro e Pequenas Empresas, que faturam até R$ 4,8 milhões por ano, e para os Microempreendedores Individuais (MEI), que faturam até R$ 81 mil por ano.
Certamente, a principal diferença entre o Lucro Presumido e o Simples Nacional é que o Simples Nacional tem alíquotas variáveis, que dependem do faturamento e da atividade da empresa.
Enquanto o Lucro Presumido tem alíquotas fixas, que dependem apenas da atividade da empresa.
Além disso, o Simples Nacional tem uma forma de cálculo mais simples e menos burocrática, enquanto o Lucro Presumido exige mais obrigações acessórias e controles fiscais.
Quais os benefícios do Lucro Presumido e Simples Nacional?
Tanto o Lucro Presumido quanto o Simples Nacional podem oferecer benefícios para as empresas, dependendo do seu perfil e das suas características. Veja alguns exemplos:
De fato, o Lucro Presumido pode ser benéfico para empresas com uma lucratividade alta e que não se enquadram no Simples Nacional, pois podem pagar menos impostos do que no Lucro Real.
Ademais, o Lucro Presumido permite que a empresa distribua os lucros aos sócios sem incidência de impostos, desde que não ultrapassem os limites da presunção.
O Simples Nacional pode ser benéfico para empresas que têm um faturamento baixo ou médio e que se enquadram nas atividades permitidas pelo regime, pois podem pagar menos impostos do que no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Por fim, o Simples Nacional facilita a gestão tributária da empresa por unificar o pagamento dos impostos, em uma única guia, e reduz as obrigações acessórias.
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